quinta-feira, 9 de julho de 2020

HABEAS CORPUS




Muito se tem falado aqui em expressões latinas nos últimos dias.

Essa a razão porque resolvi editar este texto, que tinha escrito há uns meses, alusivo a uma expressão de todos conhecida.



HABEAS CORPUS




João I , ou como ficou conhecido, João Sem Terra, subiu ao trono de Inglaterra em 1199 deixado vago pelo Rei Coração de Leão que foi dado como desaparecido numa cruzada.

João Sem Terra foi considerado um usurpador por ter assassinado Artur que tinha sido indicado pelo Rei como legítimo sucessor.
E dizia-se que abusava excessivamente do poder.
Consta que mandava prender os seus adversários que eram colocados nas catacumbas da Torre de Londres, nunca mais sendo vistos, nem vivos nem mortos, depois de ali entrarem.
Por pressão dos barões ingleses, teve que admitir a publicação em 1215, da Magna Carta pela qual eram garantidos direitos de liberdade fundamentais aos seus súbditos, restringindo e condicionando os poderes do Rei.
Foi a génese do futuro constitucionalismo, em contraposição ao absolutismo real.
Entre as disposições da Magna Carta sobressaia o “Habeas Corpus”, expressão latina que literalmente significa “Que tenhas o teu corpo”.
Na realidade, esta disposição obrigava os carcereiros da Torre de Londres, por ordem de um Juiz, a abrirem os portões dos cárceres, para que pudessem ser vistos os prisioneiros ali encarcerados. Ou seja, “que exibissem o corpo do preso...”
Actualmente esta mesma expressão titula uma figura jurídica e é usada no nosso Direito.
Embora de aplicação complexa, a ela recorrem aqueles que alegam forte possibilidade de virem a ser alvo de privação injusta da liberdade.
Ou aqueles que, mesmo estando acusados com causa justa, requerem aguardar em liberdade o seu julgamento.
Diz-se então que pedem “habeas corpus”...



Rui Felício

Sem comentários:

Enviar um comentário