sexta-feira, 16 de julho de 2010
HABEAS CORPUS
Muito se tem falado aqui em expressões latinas nos últimos dias.
Essa a razão porque resolvi editar este texto, que tinha escrito há uns meses, alusivo a uma expressão de todos conhecida.
HABEAS CORPUS
João I , ou como ficou conhecido, João Sem Terra, subiu ao trono de Inglaterra em 1199 deixado vago pelo Rei Coração de Leão que foi dado como desaparecido numa cruzada.
João Sem Terra foi considerado um usurpador por ter assassinado Artur que tinha sido indicado pelo Rei como legítimo sucessor.
E dizia-se que abusava excessivamente do poder.
Consta que mandava prender os seus adversários que eram colocados nas catacumbas da Torre de Londres, nunca mais sendo vistos, nem vivos nem mortos, depois de ali entrarem.
Por pressão dos barões ingleses, teve que admitir a publicação em 1215, da Magna Carta pela qual eram garantidos direitos de liberdade fundamentais aos seus súbditos, restringindo e condicionando os poderes do Rei.
Foi a génese do futuro constitucionalismo, em contraposição ao absolutismo real.
Entre as disposições da Magna Carta sobressaia o “Habeas Corpus”, expressão latina que literalmente significa “Que tenhas o teu corpo”.
Na realidade, esta disposição obrigava os carcereiros da Torre de Londres, por ordem de um Juiz, a abrirem os portões dos cárceres, para que pudessem ser vistos os prisioneiros ali encarcerados. Ou seja, “que exibissem o corpo do preso...”
Actualmente esta mesma expressão titula uma figura jurídica e é usada no nosso Direito.
Embora de aplicação complexa, a ela recorrem aqueles que alegam forte possibilidade de virem a ser alvo de privação injusta da liberdade.
Ou aqueles que, mesmo estando acusados com causa justa, requerem aguardar em liberdade o seu julgamento.
Diz-se então que pedem “habeas corpus”...
Rui Felício
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Rui
ResponderEliminarConheço a expressão. Mas muitos, leigos como eu na matéria, apesar de terem uma noção vaga deste termo juridico, não sabem de facto o que está na génese do "habeas corpus". Fico-te grato.
Abraço
Publicaste e bem !
ResponderEliminarAprender e reaprender com tamanho Mestre
é um prazer.
Não há dúvida que se aprende muito com as aulas do Rui Felício...e não se pagam propinas!
ResponderEliminarÉ pena é que ele não tenha qua assinar o livro do ponto e não haver quem lhe marque falta...escusava de lhe pagar o ordenado!
Mestre no saber e na arte de transmitir esse saber!
ResponderEliminarEste é um assunto sério e, como tal, adopto uma postura igualmente séria, para agradecer os elogios do Quito, da Olinda,do Rafael e da Celeste.
ResponderEliminarMesmo se não merecidos, são sempre agradáveis de se ouvir.
Para mais vindos de quem vêm...
Uma pequena história:
ResponderEliminarLina era uma loira, ex-ucraniana, de corpo super-danone que trabalhava no Habeas Corpus Club.
Passava as noites presa ao varão, exibindo o seu belo corpo, nas mais empolgantes acrobacias.
Era, por isso, conhecida pela Lina Habeas Corpus...
Abilio
Falando sério:
Felício, obrigado pelo teu esclarecedor texto que explica de forma clara o sentido histórico e actual duma expressão de que só sabia o sentido genérico.
Tal como os meus antecessores, também eu não sabia a origem da tal expressão «Habeas Corpus».
ResponderEliminarAgradecida pela lição.
Penso que estamos todos na mesma onda.
ResponderEliminarA expressão é conhecida, já do seu significado há apenas uma ideia genérica e da sua origem histórica a ignorância era total.
Eu disse era porque já não é, graças a este texto oportuno e esclarecedor do Rui Felício.
E, se eu tivesse juízo, ficava-me por aqui.
Como não tenho juízo nenhum, não resisto a perguntar ao Felício:
Achas que a figura jurídica que permite que um tipo que foi condenado a sete anos de prisão efectiva, agora reduzidos para dois, se passeie esfumaçando o seu charuto por Oeiras e pelo resto do mundo, achas que é essa tal de Habeas Corpus ?
Se assim for, viva o João Sem Terra !...
Felício, aquele abraço.
Carlos Viana
Meu Caro Viana,
ResponderEliminarO Habeas Corpus é pedido antes do julgamento. Previne uma prisão preventiva que alegadamente possa vir a revelar-se injusta ( do ponto de vista do arguido, claro ).
No caso que referes não se trata disso.
A condenação já existiu e o condenado só nunca esteve na prisão porque a sentença não transitou em julgado.
O que não é fácil de compreender é a redução da pena, mas isso são as vicissitudes do sistema judicial.
Pior do que isso, para mim, é o facto de uma maioria da população ter desprezado os principios morais e éticos, com um argumento que mais parece um slogan publicitário:
- Ele rouba mas faz!
Já agora toma nota ( para a tal memória futura ):
Embora reduzida a pena para dois anos, trata-se de uma pena de prisão efectiva.
Vais ver que acabará por se transformar numa qualquer pena remível ou mesmo suspensa...